AS GARANTIAS DO COMPRADOR DE BOA-FÉ NAS RELAÇÕES IMOBILIÁRIAS ANTE O DESFAZIMENTO DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA POR FRAUDE.
Resumo
Este artigo analisa as garantias jurídicas conferidas ao comprador de boa-fé nas transações imobiliárias, com ênfase na proteção do direito de propriedade frente a alegações de vícios no imóvel. Nesse sentido, a pesquisa identificou como problema central, a vulnerabilidade do adquirente em negociações imobiliárias, especialmente em contextos de fraude contra credores ou irregularidades registrais. A partir disso, objetivou-se identificar com este trabalho os mecanismos legais e doutrinários que asseguram a segurança jurídica e que promovem estabilidade ao mercado imobiliário. Adotou-se para esse fim o método lógico-dedutivo, baseado na análise da pesquisa bibliográfica e documental, através do estudo da legislação, doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O trabalho ainda examinou o sistema registral brasileiro, destacando o princípio da boa-fé como fundamento ético das negociações e a importância do princípio da concentração dos atos na matrícula, efetivado pela Lei 13.097/2015 que instituiu esse mecanismo de proteção registral às partes. Por fim, o trabalho conclui que o ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos robustos para proteção do comprador de boa-fé, desde que observada a diligência na verificação documental, recomendando-se nesse contexto, a harmonização entre os direitos do adquirente e dos credores para evitar insegurança jurídica.
Palavras-chave
Direito Imobiliário. Garantias. Comprador de Boa-fé. Fraude. Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula.