JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, PROCEDIMENTO E PLURALISMO CONSTITUTIONAL JURISDICTION, PROCEDURE AND PLURALISM

Teófilo Marcelo de Arêa LEÃO JÚNIOR

Resumo


A questão prioritária deste trabalho é discutir a possibilidade de convivência, entrelaçamento e circularidade entre a democracia e o constitucionalismo. Leva-se em conta o período pós-segunda guerra mundial e a entrada do terceiro milênio, com a normalização dos direitos fundamentais em Constituições extensas, densas e compromissárias que trazem propostas de implementar políticas públicas e prestacionais modernas e proibição de regresso ao passado. Surge a Jurisdição Constitucional e cria-se a possibilidade de assegurar os direitos constitucionalmente previstos e a proteção ou defesa da Constituição. São estabelecidos procedimentos de modo a assegurar os comandos normativos estabelecidos na Constituição. Com o pluralismo jurídico constata-se a existência de mais de um sistema produtor de efeitos no mesmo espaço geográfico e jurídico, com a multiplicidade de valores culturais, compromissos morais, visões religiosas, dentre outros. Surgem as concepções individuais (liberais), sociais (comunitaristas) e mistas que pregam a ética no discurso, incluindo o indivíduo e a sociedade. O pluralismo consciente funda-se no dissenso e na tolerância, de modo que possa conviver, num mesmo espaço, a multiplicidade de normas produzidas pelos diversos sistemas internos, com o fito de proporcionar um liame com o Estado Democrático de Direito organizado constitucionalmente, de forma a garantir a democracia, a paz e o bem-estar individual e coletivo.


Texto completo:

PDF