O ALCANCE SUBJETIVO DA MULTA COERCITIVA DO ART. 461, §4º, CPC
Resumo
RESUMO: O presente artigo visa analisar a possibilidade de a multa prevista no art. 461, §4º, do CPC, er imposta a terceiro que não seja parte no processo. A análise é feita à luz do princípio da efetividade da tutela jurisdicional e da doutrina e jurisprudência existentes sobre o tema.