O ALCANCE SUBJETIVO DA MULTA COERCITIVA DO ART. 461, §4º, CPC

Claudia Helena Poggio CORTEZ

Resumo


RESUMO: O presente artigo visa analisar a possibilidade de a multa prevista no art. 461, §4º, do CPC, er imposta a terceiro que não seja parte no processo. A análise é feita à luz do princípio da efetividade da tutela jurisdicional e da doutrina e jurisprudência existentes sobre o tema.

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