GARANTISMO INTERCONSTITUCIONAL

Caíque Tomaz Leite da SILVA

Resumo


As reflexões objeto do presente foram apresentadas na II Jornada Luso-Brasileira sobre Garantismo, no Instituto Superior Bissaya Barreto. Ocupei-me, em apertada síntese e sem grande levantamento bibliográfico, da enumeração de problemas associados à projeção da expressão ";garantismo"; a outros âmbitos normativos para além do direito constitucional interno, em razão da constitucionalização do direito internacional e direito comunitário. Delimitei os signos linguísticos, posteriormente o objeto de referência, concluindo pela ampliação do âmbito de proteção associado ao signo ";garantismo"; em razão da co-responsabilidade normativa e judicativa do direito constitucional, direito internacional e direito comunitário, na tutela de direitos fundamentais.


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