A NATUREZA PUNITIVA DA MEDIDA TUTELAR DE INTERNAMENTO EM PORTUGAL

Cristiane de Souza REIS

Resumo


É recente na história do mundo a mudança de visão sobre as crianças e os adolescentes, que apenas no final oitocentista do século passado passou a assumir sua posição no mundo enquanto sujeito de direito. Neste sentido, mudanças legislativas se impuseram para adaptação a este novo paradigma. Incorporando o sistema da proteção integral, Portugal promulgou a Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, denominada Lei Tutelar Educativa (LTE), na qual objetiva, teoricamente, não a punição, mas antes a educação para o direito, com a intenção de reintegrar a criança ou o jovem na sociedade, com a aplicação, conforme o caso, das chamadas medidas tutelares educativas. No entanto, pretende-se apontar que as medidas tutelares de internamento são, na verdade, similares ao sistema punitivo aplicado aos adultos, desconsiderando as garantias que o processo penal possui, colocando as crianças e os jovens numa situação jurídica ainda mais desvantajosa.


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