GARANTISMO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONFLITOS E TENSÕES

Moacyr Miguel de OLIVEIRA

Resumo


O presente trabalho objetiva examinar qual a influência da teoria do garantismo penal elaborada por Luigi Ferrajoli sobre a Jurisdição brasileira. Assim, o que se pretende analisar é a atual relação existente entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O que se vislumbra demonstrar é que o atual entendimento da Suprema Corte brasileira sobre tratados internacionais de direitos humanos resulta na inaplicação da jurisdição garantista em sua plenitude. Desta forma, a partir da análise jurisprudencial se demonstrará que o descumprimento as decisões da Corte Interamericana pelo Estado brasileiro é inadmissível, resultando no desprestígio perante a comunidade internacional e em graves violações ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.


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