A LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: CONSIDERAÇÕES AXIOLÓGICAS DE UM CASO

Silvia Araújo DETTMER

Resumo


Este trabalho busca analisar o direito à liberdade religiosa proferida na decisão interlocutória da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de 2014, no Processo nº 0004747-33.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004747-2) que indeferiu o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal/RJ. Essa decisão delimitou o conceito semântico de liberdade, declarou que as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões e desconsiderou a intolerância e a discriminação por motivos religiosos. Salienta-se na esfera jurídico-constitucional brasileira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como entendimento de afirmação pública de liberdade religiosa da pessoa humana no Estado Democrático de Direito e da proteção à honra e à dignidade de grupos religiosos. Buscou na doutrina, PIOVESAN (2013), MACHADO (1996) e CANOTILHO (2003) para sedimentar um conceito operativo de religião e de possível utilização como instrumento de trabalho no presente estudo. Priorizou-se a pesquisa exploratória, bibliográfica e qualitativa quanto à forma de contribuição ao pensamento dialético no convívio com a diversidade religiosa


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