ANÁLISE DA NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA, À LUZ DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Zuleide BARBOSA VILAÇA

Resumo


A Constituição Federal de 1988, pelo mandado de segurança coletivo, ampliou a legitimidade ativa do mandado de segurança e a abrangência dos beneficiados, ao seguir evolução histórica mundial. O chamado writ coletivo tem rito breve e diferenciado para tutela in natura, combate atos estatais ilegais e abusivos e constitui meio cívico-processual de acesso à justiça e de economia processual, de forma preventiva ou repressiva. A nova lei do mandado de segurança mutilou aspectos do mandamus coletivo e, de forma inconstitucional, o engessou. Assim, esbarrou na garantia coletiva e cidadã contra o Estado, quando este age ilegal ou abusivamente. Mas, é possível uma releitura interpretativa desta lei, a fim de manter a efetividade do mandamus coletivo.

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