A DISTINÇÃO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS NO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

Silvia Araújo DETTMER

Resumo


Este trabalho pretende analisar a distinção entre regras e princípios da teoria dos direitos fundamentais de Alexyno direito à liberdade religiosa. Essa distinção é a base da teoria da fundamentação no âmbito dos direitos fundamentais e vem ganhando relevância no meio jurídico nos últimos tempos. Dentre os critérios adotados nesta teoria, as normas podem ser diferenciadas em regras e princípios, sendo os últimos, denominados como mandamentos de otimização. Neste contexto, a laicidade do Estado é um princípio constitucional que deve ser cumprido na medida de suas possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto, e que pode eventualmente ceder em hipóteses específicas, diante de uma ponderação com outro princípio constitucional contraposto. Há muitas dúvidas quanto ao caráter laico estatal e as relações com o fator religioso e, consequentemente, identificam-se dificuldades perante a colisão de princípios inerentes à questão religiosa. A menção à teoria permite uma abordagem estrutural para a análise da liberdade religiosa como princípio. Buscou na doutrina Alexy (2011), Sarmento (2008) e Silva (2009) sedimentar o posicionamento de que o direito fundamental à liberdade religiosa é proposto como princípio fundamental na fixação do regime jurídico das relações entre as confissões religiosas e o Estado.

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