BIODIREITO E INÍCIO DA VIDA: CRISE DE PARADIGMAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Daniela Braga Paiano, Maurem da Silva Rocha

Resumo


RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo uma
análise crítica-reflexiva, pontuando novos
questionamentos a serem solucionados pelos cientistas
do Direito face a evolução das tecnologias na área
médica, sem pretensão de esgotar o assunto, mas de
forma a aproximar a medicina do direito e da ética.
Inicialmente, delimitar-se-á o objeto de estudo do
biodireito, fazendo sua conceituação e derivação da
bioética. Após, será elaborada uma análise de norma
jurídica, princípios e regras, a fim de que, em um
momento posterior se estude os principais princípios
formadores do biodireito, quais sejam, princípio da
autonomia, princípio da beneficência e da não
maleficência, e o princípio da autonomia da justiça.
Para que o direito consiga acompanhar essa revolução
tecnológica, deve ser visto como um sistema aberto,
cabendo ao intérprete a função de viabilizar essa
oxigenação do sistema jurídico. Posteriormente, será
abordada a questão do início da vida, pelas teorias
natalista, concepcionista e da personalidade
condicionada, verificando os posicionamentos
doutrinários que cercam o tema. Ainda, este estudo
refletirá sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade
n. 3510, que questiona o Art. 5º da Lei de
Biossegurança, afirmando que o mesmo é
inconstitucional, uma vez que permite a pesquisa com
células-tronco embrionárias. Finalmente, cuidar-se-á dos problemas enfrentados pelo Direito por conta
dessas alterações em paradigmas até então
sedimentados na sociedade jurídica.
Palavras-chave; Biodireito; Avanços; Tecnologia;
Células-tronco; Mudanças sociais, Vida.

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