A ALIENAÇÃO PARENTAL PERANTE A LEGISLÇÃO BRASILEIRA

Jaqueline SENTEIO

Resumo


Neste trabalho visamos demonstrar a importância do instituto familiar, bem como as consequências que ocorrem com o fim do mesmo. Como uma das consequências mais gravosas, temos a alienação parental e a sua síndrome, que ocorrem nos filhos menores e deixam estes profundamente abalados. A alienação parental sempre ocorreu em nossa sociedade, e porem só agora no ano de 2010, é que passou a ser efetivamente trazida como lei a ser seguida por todos os membros da sociedade. A síndrome da alienação parental se caracteriza quando um agente alienador fixa ideias negativas e fantasiosas na cabeça desta criança ou adolescente, cuja estas ideias façam com que estes, criem ódio, raiva e desconfiança contra o outro genitor. Contudo não é a instituição familiar que perde com esta conduta, e sim toda a sociedade se vê atingida. Tal síndrome foi cunhada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Normalmente os sujeitos envolvidos na alienação parental são os ex-conjuges, que não aceitam o fim do termino da relação, logo figuram no polo ativo, sendo denominados como agente alienador, temos também os agentes alienados, que são os filhos menores e o outro genitor denegrido. Pode ocorrer também, que o alienador ou alienado não seja um dos genitores da criança, mais sim outro membro da família. Essa situação pode gerar indenização material e ate mesmo moral frente à criança ou o genitor alienado que sofreram uma lesão. Portanto, este trabalho, não visa questionar nenhum dos institutos aqui trazidos, busca apenas compreender e demonstrar seus conceitos, suas aplicações e características.

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