CRIME ORGANIZADO NO BRASIL: IMPLICAÇÕES CONCEITUAIS

Igor Koiti Endo, Mário Coimbra

Resumo


Diante da necessidade se perquirir sobre uma forma eficaz e inteligente de prevenção e repressão ao crime organizado, é necessário que se defina o que vem a ser esse fenômeno chamado de “crime organizado”. Cabe ressaltar que no Brasil, apesar de existir uma Lei que trata de tal assunto, ela sequer traz esta definição. Por isso é preciso que se discuta a respeito do verdadeiro conceito de crime organizado e como se pode aplicar então, a referida Lei 9.034 de 1995. Nesse contexto, deve-se atentar para fato de que, quando se fala de crime organizado, se tem em questão a macrocriminalidade e não meros crimes violentos. Frise-se ademais que não se deve buscar amparo na Escola Penal Clássica, pois, o crime organizado é qualitativamente diverso dos crimes clássicos como os que ofendem a vida e integridade física. Diante da omissão da Lei, têm se entendido, após a reforma de 2001, que ela é aplicável nos casos em que estejam configuradas a “quadrilha ou bando” e as “associações ou organizações criminosas” em lei mencionadas.

Palavras-chave


Crime organizado. Conceito de crime organizado. Aplicação da Lei 9.034/95. Características. Quadrilha ou bando. Organizações criminosas. Associações criminosas.

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