A DENÚNCIA NOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Helena MENDONÇA, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O presente trabalho visa abordar a problemática que se estabelece quando um tratado internacional aprovado pelo quórum qualificado estabelecido pela Constituição Federal, em razão de se tratar de documento garantidor de direitos humanos, e adentra ao ordenamento jurídico brasileiro com força de Emenda Constitucional e cláusula pétrea, começa a ser denunciado pelos países que ora o assinaram e ratificaram. Justamente por se tratar de uma cláusula imodificável, surge na doutrina os diferentes posicionamentos a respeito de uma possível ou não exclusão desse tratado internacional quando restar apenas um Estado aderente, posto que um tratado internacional é documento, no mínimo, bilateral.

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