O PRINCÍPIO DA INEXIGIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO: GARANTIA DO INDIVÍDUO INAFASTÁVEL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Ana Carolina Biagi de ANDRADE

Resumo


 

Este artigo aborda o tema no qual o assunto pode ser visto de lados opostos. Não é de necessidade do réu, suspeito, indicado ou acusado falar sem a presença de um advogado. Tais pessoas tem o direito de exigir a presença de alguém com experiência formada para que não seja interpretado algum discurso de forma indevida, criando-se assim provas contra si mesmo. Leis constatadas na Constituição Federal, Código de Processo Penal e Código de Trânsito Brasileiro explicitam muito bem esse direito, que foi adotado na era Moderna e se mantém atualmente.


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