O TEATRO DA VIDA REAL – ONDE O PALCO DOS CRIMES É A PRÓPRIA CASA

Ana Carolina Pereira MELO, João Angelo Barbosa LIMA

Resumo


O presente artigo procura analisar a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”. Nesta oportunidade, procura-se esclarecer alguns conceitos básicos e norteadores para demonstrar o intuito do legislador ao criar esta lei tão importante e de extrema relevância para o contexto jurídico, bem como enfatizar a respeito do impacto que essa norma jurídica trouxe para a vida em sociedade e para as mulheres que sofreram (e sofrem) desta lastimável violência. A Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para coibir e acautelar a violência doméstica e familiar contra a mulher, nada mais fez do que resgatar a cidadania feminina, veio para garantir que nenhuma mulher seja mais maltratada, humilhada, agredida em seu próprio lar. Outrossim, não se pode olvidar a necessidade de assegurar o mesmo direito que fora concedido às mulheres aos homens, estes também vítimas de violência doméstica e familiar por seus companheiros. Busca-se o respeito e a igualdade com o propósito de desmistificar a Lei Maria da Penha como apenas garantia de proteção da violência contra as mulheres, pois a busca pela igualdade, em suas várias formas, é incessante.

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