A INCONVENCIONALIDADE DA LEI DE ANISTIA BRASILEIRA E O DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL NA TUTELA EFETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Gabriel d’Arce Pinheiro DIB, Jasminie Serrano MARTINELLI

Resumo


Justiça de transição tem como válida ideia de estratégias de fontes judiciais ou não que tem como escopo enfrentar um legado de violência do passado de um Estado de regimes autoritários e entre seus objetivos encontram-se a necessidade de atribuir responsabilidades, efetivar o direito à memória e à verdade e por assim fortalecer o valor democrático garantindo que fatos do passado não se perpetuem e não se repitam no presente. No caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, em 1988, alguns parâmetros para que um Estado realize uma justiça de transição. É unânime perante a doutrina que não existe só uma forma de se realizar uma justiça de transição, já que cada tem suas particularidades territoriais, históricas e culturais. Desta forma alguns países como Brasil adotaram a lei de anistia como solução para o estado transicional. Esta pode ser bem explicada como um ato legislativo, pelo qual se confere perdão em caráter oficial. Sendo extintas as consequências de um fato punível. Estado brasileiro foi alvo de condenações por conta da forte perseguição aos opositores e por conta da forma adotada para passar do estado transicional não cumpriu com seu dever de investigar, processar, e sancionar os responsáveis por meio do devido processo legal infringindo no direito de ter acesso, receber e veicular informação. Porquanto a ação negativa do Estado brasileiro está prestes a levar o país a mais uma condenação na Corte IDH pelo caso Vladimir Herzog.

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