FAKE NEWS E A PÓS VERDADE

Ari Rogério Ferra JÚNIOR, Caio Henrique Cristaldo BRAGA

Resumo


As Fake News significam uma ameaça ao Estado Democrático de Direito ao
disseminar inverdades para a população. Como consequência desse mal, a pós
verdade surge como o resultado da propagação de notícias falsas e torna-se base
de fundamentação para debates. O que representa uma intimidação ao cenário da
informação como um todo. Informações incorretas servem como um amparo para
decisões políticas dos cidadãos brasileiros, as Fake News então, representam um
perigo a democracia por falsear a verdade podendo, inclusive, influenciar grandes
eleições no país, como as eleições presidenciais. A análise foi feita com base no
método dedutivo-exploratório, levando em consideração a Constituição Federal
(1988), doutrinas e jurisprudência. O objetivo do presente trabalho é demonstrar
como as falsas notícias contaminam a democracia com a massificação de
inverdades que, muitas vezes, podem ocasionar decisões erradas que vão desde a
escolha de um candidato a presidente até notícias que prejudicam a intelectualidade
dos leitores ao tomarem como verdade matérias deturpadas em sites e/ou redes
sociais, meio de alastramento de comunicação amplamente utilizado nos dias atuais.
Além disso, exemplificar como a pós verdade, decorrente da Fake News, é
propagadora de relevantes ilusões e também expor os métodos para combater
essas notícias falsas, sem utilizar da censura como artificio. Demonstrar como as
Fakes influenciam diretamente as decisões dos cidadãos, conforme o ditado popular,
em que "uma mentira contada mil vezes, torna-se verdade", as notícias falsas são o
combustível para o véu da ilusão que recobre a atual conjuntura da mídia informativa
brasileira. Diante dessa febre de Fake News espalhadas no Brasil, e em todo o
mundo, existem pequenos métodos que podem ser utilizados para o combate à
essas posturas, como, a necessidade de verificar o veículo que reproduz a notícia
checando sua veracidade, a data da notícia, desconfiar de informações
extraordinárias, bem como possuir um senso crítico ao navegar pela rede mundial de
computadores. Outro fator relevante contra esse movimento, é uma educação digital
e o combate das Fake News pelo judiciário brasileiro, especialmente como tem
atuado o Tribunal Superior Eleitoral nos casos em notícias falsas ligadas ao
processo eleitoral desse ano (2018). Ademais, conscientizar o cidadão brasileiro de
que o compartilhamento de Fake News pode configurar crimes difamatórios,
injuriosos ou caluniosos, e podendo assim receber as sanções penais nos casos em
que configurem crimes supramencionados. Assim, dar-se-á o primeiro passo para o
fim da propagação de notícias falsas, sem a necessidade de utilizar a censura.


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