A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ANÁLISE DA ACESSIBILIDADE EM LOCAIS PÚBLICOS

Isabela Muniz PERES, Murilo Muniz FUZETTO

Resumo


O presente resumo faz parte de pesquisa cientifica em desenvolvimento e tem como objetivo discorrer, por meio do método dedutivo, sobre a indispensabilidade da observância por parte do Estado em providenciar mecanismos que facilitem a inserção da pessoa com deficiência na sociedade. Intenta-se também garantir a eficácia da acessibilidade e assegurar o tratamento isonômico entre tais indivíduos para que possam participar ativamente da comunidade em que vivem e, assim, efetivar direitos básicos tais como são o lazer, o trabalho, a saúde. É salutar evidenciar que durante toda a história da humanidade, em tempos remotos, o grupo hipossuficiente em foco, de modo geral, recebeu diversas formas de tratamento, sendo que, na maioria das vezes, eram discriminados na sociedade e, diante disso, as práticas de exilar ou de matar estes sujeitos eram consideradas como naturais. Contudo, durante árduo período de lutas, a origem do Iluminismo, que acabou por influenciar a Revolução Francesa – onde trouxe a premissa da liberdade, igualdade e fraternidade –, ajudou a modificar o panorama da vida social da pessoa com deficiência, especialmente pelo conhecimento empírico comprovar que as deficiências eram oriundas de moléstias e não de manifestações demoníacas. Além do mais, as duas Grandes Guerras Mundiais também possuem grande relevância no surgimento do conceito embrionário de inclusão social através da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tais fatos trouxeram direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos. No entanto, mesmo com a criação dos direitos fundamentais, assim como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (assinada no ano de 2007 em Nova York), vê-se que o direito à acessibilidade nos prédios públicos não se encontra de forma plena. De acordo com o Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 conclui-se que 24% da população é composto por pessoas com deficiência, o que demonstra um número significativo no qual merece total atenção do Estado. Percebe-se que a atuação estatal ocorre de forma irresponsável, pois não fiscaliza, adequadamente, os estabelecimentos públicos e privados e, ainda, não promove soluções que facilitem o acesso desses sujeitos. É notório que não basta adaptar somente os edifícios destinados a abrigar os entes que compõem Administração Pública – seja ela direta ou indireta –, visto que se faz preciso providenciar as adequações necessárias em todos os bens classificados como de uso comum, como, por exemplo, as estradas e ruas. Veja-se que não adiantaria um hospital público ser totalmente acessível em seu interior e, durante o percurso, a pessoa com deficiência não conseguir acessar o prédio por falta de acessibilidade em ruas e calçadas. Com isso, nota-se a necessidade de o Estado promover mais ações afirmativas, visto que são mecanismos que proporcionam condições de acessibilidade, assegurando a participação efetiva de todos, e minimizando todo preconceito e discriminação com fito de garantir a todos os indivíduos com deficiência uma vida digna – direito esse amparado pela Constituição Federal –. Portanto, destaca-se que, embora a inclusão social seja uma realidade para as pessoas com deficiência, esta não se encontra em fase de plenitude ainda. É cediço que o preconceito permanece arraigado no âmago da sociedade e, por este motivo, o grupo em foco sofre com a ausência de adaptações necessárias para praticar todos os atos de sua vida. Não é incomum se deparar com falta de rampas, de banheiros adaptados ou, então, de balcões com alturas para pessoas que não possuem deficiências, prejudicando o próprio atendimento de membros desse grupo. Aponta-se que o próprio Estado deve fazer autoavaliação para que possa propiciar a plena inclusão social por meio de concretizar o direito à acessibilidade, efetivado, assim, direitos básicos de toda e qualquer pessoa.

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