A APLICABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE ATRAVÉS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Lara Wehbe MARANGONI

Resumo


O tema abordado pelo seguinte trabalho é referente à guarda compartilhada em relação aos filhos. Situação cada vez mais frequente e discutido em face das novas configurações familiares decorrente do rompimento conjugal dos pais, ou seja, surgiu como possibilidade para atender o sistema diante às relações surgidas após a separação, divórcio ou dissolução da união estável. Diante disto a pesquisa objetivou na: análise sobre a guarda compartilhada a partir de sua definição, origem e características; os tipos de guarda; a descrição sobre poder familiar; a análise da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais; além da aplicação do Princípio do Melhor interesse do Menor; e por fim evoluções da guarda compartilhada. Até 2008 a legislação brasileira não apresentava regra específica para o tema e as decisões se traçavam diante do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a instauração da Lei 11.698 previu-se a guarda compartilhada, e com a recente Lei 13.058/2014 alterou os artigos 1583, 1584 e 1634 do Código Civil que abriu a possibilidade de seu estabelecimento, mesmo em situações em que não haja consenso entre os genitores, desde que esses estejam aptos ao exercício do poder parental. Vale ressaltar que são imensuráveis as consequências provenientes da separação, tendo reflexos de forma imprescritível na vida dos filhos.

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