DA (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL

Paulo Augusto da SILVA

Resumo


O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 605709/SP decidiu sobre a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em locação comercial. Em julgamento anterior, havia se decidido que a penhora poderia recair sobre o bem de família do fiador em caso de locação residencial, pois haveria a colidência de mesmos direitos fundamentais, moradia x moradia, e naquela ocasião, havia se firmado o entendimento de que não seria possível a penhora do bem de família em caso de locação comercial. O tema foi novamente enfrentado, agora com vistas a locação comercial, e firmou-se o entendimento de que é possível sim a penhora do bem de família do fiador tendo em vista que esse prestou a garantia pessoal de livre vontade. Assim, como a lei não fez nenhuma distinção, entre locação residencial e comercial, e a fiança foi prestada voluntariamente, o bem de família deveria ser alcançado com vistas à satisfação do crédito do credor.Desta forma, o presente artigo analisa os votos dos ministros, os argumentos apresentados e pugna pela inconstitucionalidade da penhora do bem de família com vistas a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave


Locação Comercial. Penhora. Bem De Família. Dignidade Da Pessoa Humana.

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