SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Giovana PIGARI

Resumo


Após o ocorrido da Segunda Guerra Mundial e as calamidades do nazismo que
foram comandadas pro Adolf Hitler abalaram o mundo com sua tamanha crueldade
com os judeus, com 18 milhões de pessoas sendo presas em campos de
concentração e com a morte de 11 milhões a humanidade, finalmente,
compreendeu o verdadeiro valor da dignidade humana. Despertou a necessidade
de mecanismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos, que incluem em
seu plano o direito a vida e à liberdade de expressão, o direito ao trabalho e à
educação, entre muitos outros. Todos merecem esses direitos e a proteção deles. O
direito internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos
de agirem de determinadas maneiras sobre certos atos, a fim de promover e
proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. A carta das
Nações Unidas se tornou um instrumento de muita importância no plano global,
sendo que sua necessidade gira em torno da proteção aos direitos humanos seja
uma preocupação universal e comum dos Estados. Podemos falar também sobre a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que por sua vez trouxe uma
interpretação mais concreta aos princípios protetores dos direitos humanos, sendo
assim, surgiram os Pactos Internacionais de Nova Iorque. Do mesmo modo temos
no sistema regional interamericano a Convenção Americana de Direitos Humanos,
conhecido como Pacto de San José da Costa Rica, que previa a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, e tiveram reflexos no Brasil e estão em pleno vigor, sendo verdadeiros
instrumentos de proteção e de auxilio aos direitos humanos. No âmbito
internacional a proteção se dá, principalmente, a partir de quatro importantes
documentos: a Carta das Nações Unidas (1945), a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
(1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(1966).Os sistemas regionais de proteção surgem ao lado do sistema global e
buscam internacionalização os direitos humanos no plano regional, tendo cada
sistema seu próprio aparato jurídico. Assim, fica entendido então que os sistemas
regionais e o sistema global não competem entre si, isto, é, não são divididas,
antes se complementam, como o escopo de proteger os direitos humanos no plano
internacional, inspirados pelos direitos tutelados pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos, bem como, seus princípios norteadores. O sistema global é
potencialmente aplicável de uma forma ou outra a qualquer pessoa. Esse âmbito
de proteção é mais amplo do que o regional, visando à difusão da proteção à direitos
da pessoa humana por todo o mundo, independentemente da região habitada ou
etnia, no sentido de que cada Estado signatário deva respeitar os tratados e
convenções pactuados.


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