ARBITRAGEM INTERNACIONAL E SOFT LAW

Jefferson Hiroshi Oizumi HIRASE

Resumo


O presente trabalho possui como foco a dissertação sucinta da arbitragem
internacional e a sua relação com a soft law, com base em doutrinas e artigos
científicos sobre a temática. É sabido que a arbitragem é método de solução de
conflitos alternativo, regido sobretudo pela autonomia da vontade, uma vez que as
partes optaram por eleger esta via por meio de convenção de arbitragem, abarcando
neste sentido a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, podendo, do
mesmo modo, os envolvidos estipularem as regras aplicáveis ao caso. Com a
recorrente utilização em âmbito internacional, seja entre os particulares, seja entre os
próprios Estados Soberanos, tem-se percebido a elaboração de instrumentos que
podem ser observados durante o procedimento arbitral, com viés de auxiliar a
condução pelo árbitro, bem como ser eleita pelas partes como regra a ser aplicada
em hipótese de inexistência de norma jurídica procedimental aplicável por
determinação da lei. São instrumentos escritos e não obrigatórios elaborados pelas
mais diversas organizações internacionais, adentrando neste aspecto na noção de
soft law. Isto porque a noção de soft law faz referência a documentos não cogentes,
trazendo a ideia de uma norma mais flexível, alcançando desde recomendações,
protocolos, códigos de conduta, diretrizes e até mesmo agendas. Em contrapartida a
esta ideia, a doutrina costuma trazer a expressão hard law, compreendendo as
normas com certa rigidez, que devem ser obrigatoriamente aplicadas ao caso. É neste
deslinde que certos autores afirmam que a utilização de soft law nos procedimentos
arbitrais se mostra benéfico na medida em que o árbitro e as partes concordam em
usufruir destas, de maneira que os atos e questões praticados neste contexto são
diretamente influenciados, principalmente se tratando da organização do
procedimento a ser adotado, a produção de provas e a ética a ser respeitada, além
de apresentar um resultado de maior eficiência ao processo arbitral, diminuindo o
tempo e recursos necessários, instaurando precedentes e trazendo maior segurança
aos futuros casos, além de proporcionar uma equidistância do árbitro e paridade de
armas para as partes. Vale a ressalta que a hipótese supracitada decorre tão somente
na ausência de limites e normas jurídicas, dado o caráter não obrigatório da soft law.
Por outro lado, a utilização destas também pode gerar obstáculos, tais como qual
regra aplicar quando há divergência entre os participantes e ausência de norma
cogente, tendo em vista a enorme gama de instrumentos que fazem parte desse
acervo. De toda forma, o uso da soft law é recorrente em questões envolvendo a
arbitragem, tomando enfoque atualmente principalmente na elaboração de diretrizes
e códigos de conduta no que diz respeito à ética dos árbitros e todos os demais
participantes.


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