SURGIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E SUA RELAÇÃO COM OS ESTADOS SOBERANOS

João Pedro ROMANINI ROCHA

Resumo


O objetivo do futuro trabalho a ser desenvolvido é trazer uma base sólida sobre o
Direito Internacional Público e sua relação com o Direito Interno Estatal, levando a
uma análise mais aprofundada para aprimorar a relação entre os dois ramos do direito,
os quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação. Pois bem, o Direito
Internacional Público seria um conjunto de regras que regula a vida na sociedade
internacional, sendo essencial entender essas comunidades, tendo como principais
fontes os tratados e costumes. Os sujeitos seriam os Estados, Organizações
internacionais intergovernamentais e também os indivíduos que as compõe. A
finalidade desse ramo do direito seria alcançar a paz, segurança e a estabilidade nas
relações internacionais. Essa sociedade internacional é bem diferente da sociedade
nacional. Uma das diferenças, a qual será mais bem analisada, está quanto ao
surgimento pois pode-se dizer que o Direito Internacional Público surge com os
Tratados de Westfália, em meados do século XVII, mais precisamente em 24 de
outubro de 1648, colocando um fim na Guerra dos 30 anos. Este tratado foi um dos
primeiros instrumentos a trazer o princípio da igualdade formal entre os Estados,
excluindo assim a ideia de que não havia nenhum outro poder que poderia sobrepor
a soberania estatal. É inegável que um segundo grande marco para o Direito
Internacional é a Segunda Guerra Mundial, tendo vários acontecimentos importantes
para o desenvolvimento desse ramo do direito, como o Tribunal de Nuremberg,
processo de internacionalização dos direitos humanos, Conferência de Bretton
Woods, Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, sendo assim originando vários
“sub-ramos” desse direto. Quanto a relação entre o Direito Internacional e o Direito
Interno Estatal é possível que o Direito Internacional regule um direito que seja
abordado pelo direito doméstico, casos em que os dois trazem soluções diversas para
o mesmo problema. Para a solução desse conflito a doutrina traz duas correntes:
Dualista e Monista, as quais serão desenvolvidas de maneira a tentar expor melhor o
posicionamento procurando desenvolver um ponto interessante sobre o tema. Todos
esses assuntos possuem muita repercussão na prática por envolver a soberania
estatal e dessa maneira o presente estudo será desenvolvido com base em um
método de análise crítica dos tratados internacionais, trabalhos publicados sobre o
respectivo tema e de mentes jurídicas que trabalham sobre a questão. Conclui-se que
uma análise histórica e mais bem detalhada se faz de enorme importância, estudando
tal tema por uma ótica científica e bem desenvolvida.


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