TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Laura Sierra ALVES

Resumo


O Tribunal Penal Internacional teve se iniciou com a conferência de Roma, em 1998,
com a qual foi adotado o Estatuto da TPI. O órgão tem como atribuição de sua
existência a prevenção de ocorrência da violação de direitos humanos, do direito
internacional humanitário e de ameaças e contra a paz e a segurança internacional.
Assim, cabe ao TPI julgar apenas aos indivíduos, entre si ou entre indivíduo-estado,
não sendo competente ao exame de litígios que estejam relacionados a desavenças
entre Estados. Deve-se ressaltar que este possui um rol taxativo quanto a crimes que
por ele possam ser analisados e julgados, estando estes crimes discriminados no art.
5º do Estatuto de Roma. O primeiro crime previsto pelo artigo trata do crime de
Genocídio, poderia ser tido como um crime de homicídio de massa motivado por
diferenças étnicas, raciais, sociais, culturais, religiosas ou de qualquer outra forma de
diferenciação. O segundo crime é contra a humanidade, constituída por atos
desumanos, tais quais sejam, assassinatos, extermínios e afins, cometidos em um
conflito armado, como parte deste ataque, sendo dirigido contra uma população civil,
sendo sistemático ou generalizado, com conhecimento dos agentes autores dos atos.
Os crimes contra guerra também entram nesse rol, dizem respeito a violações de
direitos e garantias inerentes as civis em frente a um confronto armado. E por fim os
crimes de agressão, também chamados de crime contra a paz. Embora se trate de
um órgão de atuação limitada, no decorrer dos anos de sua existência, de forma
paralela a esta, houve a criação de Tribunais Penais específicos para análise de
determinados casos de maneira mais aprofundada. Podendo analisar que o Tribunal
Internacional Penal trabalha como uma ferramenta sancionadora que visa demonstrar
a comunidade internacional que não há mais lacunas no direito internacional público
para a impunidade de crimes severos como os cometidos junto ao período da II Guerra
Mundial, período da criação dos direitos humanos, que por sua vez, foram os grandes
motivadores da criação deste órgão. Com a criação do Tribunal Penal Internacional,
passa-se a ter um órgão fiscalizador e sancionador munido de competência para julgar
e sentenciar os crimes que venham a ser cometidos contra a comunidade
internacional e que, desta forma, ficam os direitos atribuídos a esta pela Declaração
Universal de Direitos Humanos, para verificação disto basta que se observe o fato de
que o TPI funciona como uma ferramenta de regulamentação que mantém a ordem,
a nível internacional, dos pressupostos de humanidade advindos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.


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