A COMPARAÇÃO DE UMA ARBITRAGEM NACIONAL COM UMA ARBITRAGEM INTERNACIONAL

Luiz Claudio ELIAS DE FREITAS

Resumo


Tanto a arbitragem internacional como a nacional elas têm o intuito de resolver a lide,
no caso é uma solução extrajudicial de conflitos, onde um terceiro denominado árbitro
tenta de forma imparcial e justa e com o consentimento de ambas as partes resolver
o conflito e desafogar um pouco o judiciário, visando também há celeridade e
economia processual e como dito anteriormente tentar dar um fôlego ao judiciário que
se encontra muito pressionando com o acúmulo de processos e conflitos para
resolver, lembrando que também a arbitragem internacional são conflitos ou
controvérsias internacionais e que a ONU (organização das nações unidas), tem como
seu principal objetivo a solução desses conflitos internacionais, sendo sempre justa e
visando nunca precisar usar as forças armadas para resolver determinado conflito, e
ainda falando de arbitragem internacional, diferente da nacional pode se ter mais de
um árbitro resolvendo a lide, recebendo tal poder através das partes interessadas na
solução, através de um acordo privado, orientando o procedimento arbitral e também
como os árbitros estão indo, para que no final tenha uma decisão, sentença arbitral
ou até um laudo, como eu disse antes a arbitragem nacional tem só um árbitro
designado pela vontade das partes e também para que se tenha uma decisão justa e
imparcial a fim de que se de uma solução, lembrando que a arbitragem passou a ser
uma mais utilizada no Brasil porque não se precisa mais de uma homologação do juiz
e o que for decidido na arbitragem faz lei entre as partes, onde as partes estão
obrigadas a acatar a decisão, cumprindo sem reclamar, pois como mencionado antes
as próprias partes escolheram o procedimento arbitral, portanto não podendo ir ao
judiciário depois insatisfeito com a decisão do árbitro, e essas partes têm que serem
capazes e caso não forem elas tem que ser assistido ou representados, a decisão do
árbitro é lei e ela só poderá ser anulada se existir determinados vícios como por
exemplo a parcialidade do juiz e vários outros vícios que possa anular a sentença, e
mencionando que também o legislador apoia fielmente a arbitragem, pois ela
desatolar o Judiciário no tocante aos processos, resolvendo o procedimento de forma
rápida, justa e imparcial, sendo que esses processos poderiam demorar anos dentro
de um judiciário muito lento e atolado de vários processos que vão demorar anos para
serem resolvidos, dizendo tudo isso podemos concluir que tanto a arbitragem nacional
quanto a internacional, são institutos que funcionam muito bem, de maneira
extraordinária trazendo aplicabilidade as decisões, as resoluções de conflito, onde
tanto um como o outro tem aplicação máxima a cada conflito, a cada caso concreto,
trazendo um alívio ao poder judiciário em questão e também a agilidade para se
resolver uma lide.


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