DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: ATÉ A GUERRA TEM LIMITES

Murilo Santos SILVA

Resumo


A busca incessante por novos territórios e bens materiais está na cerne da
civilização humana, isto é, desde o princípio da humanidade a utilização de
guerra foi a solução encontrada para obter vantagens em detrimento daqueles
que foram vencidos. A convivência entre seres humanos de diversas espécies,
crenças e opiniões fazem surgir conflitos, que infelizmente nem sempre são
resolvidos de forma pacífica, dado que, com o avanço tecnológico, a guerra
passou a ter consequências ainda mais graves e avassaladoras, que atingem
até aqueles que não atuaram no combate, como por exemplo, a população civil.
Como remédio para minimizar os efeitos ocasionados por um confronto, e regular
o uso da guerra, surge o Direito Internacional Humanitário ou também conhecido
como Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), que consiste na união
das Convenções de Genebra de 1949, que é responsável pela proteção da
pessoa humana em caso de conflito armado e a Convenção de Haia de 1899.
Essas convenções possuem o mesmo objetivo mas diferem no seu objeto, pois
a Convenção de Haia regulamenta condutas militares, direitos e deveres e
limitações nos meios de ataques ao inimigo em tempos de guerra, já a
Convenção de Genebra regulamenta os militares que não participaram do
confronto e também a proteção de toda população civil, em suma, estas são as
bases que sustentam o Direito Internacional Humanitário, que buscam juntas,
proteger toda a civilização dos efeitos gerados por uma guerra. Essa vertente do
Direito Internacional, não encontra limitação territorial, ou seja, disciplina as
relações entre Estados no desenvolvimento de uma conflito armado, através de
acordos e tratados, assim, não é direcionada a um único Estado, e sim a todos
que necessitarem de suas normas e regulamentações. Esse ramo surgiu, após
discussões referentes às guerras que já ocorreram no passado, e que quando
analisadas, é possível identificar que na época de suas ocorrências havia
ausência de regras, o que ocasionou violações e desastres jamais vistos. Há
algumas leis principais que regem o direito humanitário durante uma guerra,
sendo elas, a proteção da vida e da integridade física, daqueles que não
quiserem participar do confronto; ferir adversário que já esteja rendido ou fora do
combate; a obrigação de serem recolhidos e tratados os feridos no conflito; devese
poupar a população e as propriedades, distinguindo civis de combatentes,
além da proibição de muitas armas e balas explosivas, regulamentando todo o
transcorrer de uma guerra. Felizmente, há décadas que o mundo não vivencia
um confronto armado de nível mundial, porém, não se pode afirmar, que a
humanidade está livre da preocupação de que a qualquer momento possa
ocorrer uma guerra de proporções intensas. Essa preocupação atual é mínima,
pois o mundo evoluiu e hoje o conflito possui um viés diferente, e isso se deu
graças a operadores e defensores do Direito Internacional Humanitário.


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