A GARANTIA DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL ATRAVÉS DA PROTEÇÃO DESPENDIDA PELO ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS

Victor SPERA DE LUCCA, Isabela TAVIAN DE MEIRA

Resumo


Este resumo tem por objetivo ressaltar a proteção e a garantia dos direitos humanos
feita pela ACNUR no âmbito internacional perante indivíduos que se encontram diante
de situação de perigo em seu país e não conseguem encontrar neste proteção. Vale
salientar que refugiados são pessoas que são perseguidas dentro de seu território por
motivos como a participação em grupos específicos, opiniões políticas, raça, etnia,
guerras, violação massiva de direitos humanos, entre outros. Com a premissa de
viabilizar efetiva proteção desses refugiados e implementar soluções duráveis para
esta questão no âmbito internacional, criou-se, após a Segunda Guerra Mundial, o
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) com sede em
Genebra e outros escritórios espalhados pelo mundo. A posição de refugiado se dá
através de solicitação feita ao ACNUR e, se concedida, terá o refugiado direito de
gozar de direitos fundamentais e civis inerentes a qualquer pessoa residente do país
para onde foi enviado, como, por exemplo, os direitos a liberdade de deslocamento,
liberdade de pensamento, trabalho para prover meios de subsistência a sua família,
assistência médica, escolaridade para as crianças refugiadas, dentre outros direitos
que seu país de origem foi omisso ou não foi capaz de garantir. A proteção dos
refugiados feita pelo ACNUR é feita de maneira supranacional, sem o intuito de
substituir a proteção realizada pelos países, mas busca que estes estejam
conscientes quanto suas obrigações, dando refúgio e proteção para aqueles que o
procuram. É comum que os refugiados, ao se encontrarem em situação de perigo,
busquem procedimentos irregulares para alcançar proteção em outros países e,
nesses casos, poderão ser detidos até que seja regularmente solicitado o refúgio.
Buscando a efetiva proteção dos refugiados, o ACNUR vislumbra o princípio da nãodevolução,
de tal modo que os solicitantes de refúgio e os refugiados não possam ser
devolvidos a países em que sua vida ou integridade física continuariam
comprometidas, fornecendo-lhes, portanto, o reassentamento. Para que este seja
possível, o ACNUR conta com a ajuda de países como Canadá, Estados Unidos,
Brasil, Austrália e outros, que por conta dessa colaboração, garantem aos refugiados
a proteção de seus direitos fundamentais, além da permissão por razões humanitárias
da entrada do cônjuge e filhos que dependem da pessoa a quem fora concedida o
refúgio. Ante o exposto, está clara a importância do ACNUR, que, há anos, busca
assegurar a efetiva proteção dos refugiados, os quais, muitas vezes, se veem sem
outras opções por conta da violência presente em seus países de origem e que, sem
este órgão, não gozariam de direitos fundamentais inerentes a qualquer ser humano.


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