ANÁLISE DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO PRO-PERSONA

Beatriz Camargo RIBEIRO

Resumo


A presente produção científica teve como prisma basilar analisar o controle
de convencionalidade, bem como o que deve ser feito ao ser constatada controvérsias
entre normas internas e internacionais. Com a globalização e internacionalização,
surgiu esta nova forma de controle, modalidade até então inexistente, mas que foi se
aprimorando com o passar dos anos. Há grandes debates acerca do status
hierárquico que os Tratados de Direitos Humanos possuem no ordenamento jurídico
brasileiro, para que então possa ser realizado o controle de convencionalidade, o qual
o legislador tentou sanar com o advento da Emenda Constitucional 45/04, que trouxe
o §3º ao artigo 5º da Constituição Federal, mas que acabou abrindo vias para novos
debates. Em que pese discussão doutrinária, deve-se sempre ter em mente a
prevalência dos princípios pro-persona e de vedação ao retrocesso, como forma de
salvaguardar os direitos e garantias conquistados.


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