A (I)LEGALIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA

Rafael Silva PADOVEZ, Marcelo Agamenon Goes de SOUZA

Resumo


Em meio a todo caos político dentro de nosso país dos últimos tempos, o
Supremo Tribunal Federal cada vez mais utiliza-se de práticas além de suas
funções constitucionais, por meio do ativismo judicial. Não estando limitado apenas
a resolver conflitos, sua função primordial, os Ministros do Supremo tomam
posições políticas, legislam por meio de suas súmulas vinculantes, e até mesmo
presidem investigações, baixando inquéritos de ofício. E recentemente, por meio de
votação dos mesmos é definida a criminalização da homotransfobia, as práticas
fundadas na homofobia e transfobia, por uma interpretação extensiva da lei de
racismo, representando uma clara violação ao princípio da legalidade,
representando uma arbitrariedade estatal, e um risco a segurança jurídica.


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