A RELAÇÃO DO SIMBOLISMO PENAL COM O FEMINICÍDIO E EVENTUAIS SOLUÇÕES PARA REDUÇÃO DO CRIME

Ritcharlison Amaro MARTINS

Resumo


O presente trabalho é resultado do estudo do crime de feminicídio após a edição da
Lei. O delito de feminicídio está positivado no artigo 121 VI do Código Penal e é uma
figura qualificada do homicídio, trazido pela Lei 13.104/2015 para reduzir o número de
mortes pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou em violência
doméstica. Porém de 2015 para frente o número de feminicídio tem aumentado
significativamente, estando em 5º lugar no ranking mundial. Somente no primeiro
semestre do ano de 2019 houve um aumento de cerca de 44% em São Paulo de
acordo com dados divulgados pela imprensa, indo, portanto, contra o objetivo da Lei,
que é reduzir e evitar tal delito. Isso ocorre devido ao simbolismo penal que consiste
em esperar que a criação de novas leis seja a solução para a redução da
criminalidade, ocasionando a falsa sensação de tranquilidade na população. Porém,
isso não acontece na prática quanto ao feminicídio, eis que anteriormente o homicídio
já era qualificado por motivo torpe, cuja a pena é a mesma. De fato, deve existir
punição, mas, pouco se fala em prevenção, já que na maioria das vezes o agressor
não respeita a Lei e no calor do momento não pensa nas consequências de seus atos.
De nada adianta um papel escrito se cada dia mais mulheres morrem. Portanto é nítido
a necessidade de educação da população, principalmente masculina, prevenindo que
ele venha ser um futuro agressor, pois, é notório que os países com maior índice de
educação possuem menos casos de violência doméstica e feminicídio. Precisa-se de
estratégias de conscientização do agressor, implementação de políticas públicas de
prevenção, apoio às vítimas, mais delegacias, programas de segurança pública
especializados para que as vítimas mulheres tenham maior apoio e segurança, eis
que a maioria não é morta repentinamente, passando por quadros progressivos de
agressões, onde não existe proteção ou prevenção, cuja medidas protetivas hoje
existentes não são suficientes para “frear” o agente, por ausência do Estado. Visto a
situação do Estado brasileiro como um todo, é preciso medidas imediatas, a proteção
da mulher flexibilizando o porte e posse de arma para esses casos, com treinamento
adequado para proteção pessoal seria uma das possíveis soluções. Muitas vezes o
feminicídio vem acompanhado de outros crimes tendo a prisão preventiva ou em
flagrante decretado, necessitando, para tanto agilizar a prestação jurisdicional para
manter o sujeito preso ou longe da vítima. Portanto, jamais o texto de lei será suficiente
para impedir o agressor, é necessário um critério anterior ao crime, com prevenção e
educação de qualidade desde o início e quando isso não for possível ou suficiente o
Estado precisa dispor meios adequados para proteção real da mulher, oferecendo
oportunidade para que ela se defenda. Por último, são necessárias punições mais
severas e efetivas para aquele que desrespeita a lei e a vítima, aplicando uma pena
a altura, tendo o critério punitivo e o temor como secundário para a proteção da
mulher. O método utilizado para o trabalho foi o qualitativo.


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