DIREITO EQUILIBRADO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR

Henrique TAGLIARI CAVALCANTI

Resumo


A Relação empregado e empregador, sempre foi muito complicada, ainda mais
quando dizemos em vertentes dos direitos assegurados a ambas as partes. Com
relação a isso, podemos identificar que sim, direitos são assegurados a ambas as
partes, mesmo que empregador em algumas situações, tenha sobreposição sobre o
empregado, o que não deveria acontecer. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
sempre tentará ponderar para ambos os lados, tentando ao máximo igualar os direitos
que cada um tem, mesmo sendo direitos diferentes. Por visto, o artigo 3º (terceiro) da
Consolidação das Leis do Trabalho, diz que será considerado empregado, todo aquele
que prestar serviços ao empregador, mediante sua dependência e salário. Sendo
assim, o empregador é aquela empresa individual ou coletiva, que assume os riscos
econômicos, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do
empregado, disposto no artigo 2º (segundo) da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Com isso, podemos perceber que são dois polos totalmente opostos, pois
enquanto um exerce o trabalho, o outro fornece o trabalho. Sendo assim, fica muito
fácil de dizer que a relação empregado e empregador, é uma relação simples e
objetiva, mas na verdade não é, pois ambos os lados estão protegidos com direitos
que os asseguram, mas os direitos que asseguram o empregador, são muito mais
abrangentes e eficientes perante a sociedade. Atualmente, com a Lei nº 13.467 do dia
11 de novembro de 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, alterou uma
série de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que acabou afetando
diretamente os direitos trabalhistas dos empregados, podendo pegar como exemplo
as Horas ‘in Itinere”, prevista no artigo 58º (quinquagésimo oitavo), parágrafo 2º
(segundo) da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz que o tempo que o
empregado se disponibiliza a ir até o local de trabalho , não conta mais como horas
prestadas ao empregador, sendo que antes essas horas disponibilizadas, eram
contadas. Sendo assim e dentre várias outras, podemos dizer que vários direitos que
eram assegurados aos empregados, foram tirados, para melhorar os direitos do
empregador. Então, com tudo isso, podemos perceber, que o equilíbrio entre os
direitos do empregado bem como os direitos do empregador, nunca, ou quase nunca,
terá um total acordo em equilíbrio, pois, por serem polos totalmente opostos, quando
o Legislativo, poderá para uma possível melhora para um lado, acaba que tirando
alguns direitos do outro e vice-versa, acontecendo sempre dos dois lados, tirando de
um para dar para outro. Em face disso, a Consolidação das Leis do Trabalho, sempre
estará em constante reforma e melhora, para dar esse “equilíbrio” entre esses dois
lados opostos.


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