EUTANÁSIA E A DIGNIDADE DE VIVER

Jefferson Vinícius Rodrigues CAETANO

Resumo


O conceito de morte vai além da cerebral. Com o fim da vida se deixa para trás sonhos, conquistas, famílias e aprendizados únicos e pessoais. Viver é diferente de existir. Viver engloba ser feliz e sentir prazeres. Quando existimos e não vivemos deixamos de gozar da vida como esta deveria ser. Usando o método dedutivo, o presente trabalho objetivou mostrar que quando não se há mais motivos para viver e o sofrimento passa a ser insuportável, deve ser de livre responsabilidade a escolha pela morte. Liberdade é a ausência de submissão, e esta é prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988 como direito fundamental, ou seja, direito humano e básico de todo ser humano, ademais, a Liberdade vem de encontro ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Dessa forma, a autonomia individual do ser humano não deve ser violada, pois o paciente deve ter direito à informação e à recusa de recursos médicos, não cabendo a ninguém julgar seus motivos, sejam eles quais forem. Se alguém quer deixar-se morrer deve ter o direito de fazê-lo, pois isso nada interferirá na liberdade de outrem. O ser humano é carregado de costumes, crenças, conceitos e sua própria religião. Cada um carrega dentro de si valores que muitas vezes são superiores a vida, pois esta só encontra sentido se bem vivida, logo, injusto é deixar alguém viver contra sua vontade. Países comprovadamente mais desenvolvidos que o Brasil adotaram a eutanásia e esta pratica não os tornou desumanos, nem tampouco assassinos, uma vez que tal atitude é apenas sinônimo de respeito a autonomia pessoal do ser humano e sua dignidade. O Uruguai, talvez, tenha sido o primeiro país do mundo a legislar sobre a possibilidade de ser realizada eutanásia no mundo. Em 1º de agosto de 1934, quando entrou em vigor o atual Código Penal Uruguaio, foi criado o "homicídio piedoso”. Ainda, existem, desde 1980, várias organizações, em diferentes países, - como exemplo a Federação Mundial de Associações ao Direito a uma Morte Digna -, que procuram a possibilidade de ser deixado em testamento o desejo da eutanásia e outras, que se centram na obtenção do direito legal à ajuda médica no momento da morte, seja para o suicídio assistido, ou para a eutanásia voluntária. Conclui-se, dessa forma, que manter alguém vivo apenas por crenças morais atenta contra o Princípio Constitucional da Dignidade Humana logo, com base no Direito Consuetudinário, a legalização da Eutanásia representará grande avanço brasileiro no tocante a Direitos Humanos.

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