PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

João Rafael Caetano TOLENTINO

Resumo


O presente resumo simples tem como enfoque principal objetivar o valor fundamental que é se usar a prova emprestada nos processos de caráter civis e previdenciários, em muitos pedidos de aposentadorias o segurado acaba por ser prejudicado em virtude da inexistência de elementos materiais que perfazem jus a sua atividade laborativa, com o uso da prova emprestada fica mais fácil de se assegurar direitos e amparos previdenciários.

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