DA POSSIBILIDADE DE CABIMENTO DO DANO EXISTENCIAL AO TRABALHADOR COM CARGO DE CONFIANÇA

João Vito Carone RAMALHO

Resumo


As perspectivas hodiernas do Direito do Trabalho vêm mudando em certo ritmo desde
a reforma trabalhista, todos seus institutos passam por uma reanálise do ponto vista
da doutrina, porém o que permanece são os objetivos os quais se dispõe o
ordenamento laboral, a dizer a proteção da parte hipossuficiente da relação
empregatícia, mesmo que não seja esta toda a intenção do novo texto celetista, e a
forma com a qual tem sua essência baseada em princípios. A discussão que se
estrutura sob essas duas perspectivas, utilizando-se de uma metodologia explicativa
qualitativa, é a do cabimento do dano existencial ao trabalhador com cargo de
confiança, vislumbrando a figura do gerente, que, devido ao tratamento diferenciado
que sofre pela legislação acaba por não ser suficientemente protegido quando se
tratar da extensão de sua jornada de trabalho, da perspectiva do direito a desconexão
do empregado de sua função, este pode, neste caso, acarretar em uma conexão
ininterrupta de sua atividade laboral. Analisando podemos apontar as doenças
associadas a exercer um trabalho levado à exaustão, bem como o impacto existencial
que a desmedida jornada poderia causar ao empregado, lhe submetendo um
tratamento que não lhe é cabido, mesmo auferindo um salário superior aos dos
demais, este não é o dono da empresa, assim a responsabilidade a ele submetida ao
exercer sua atividade laboral não deve se estender para além, nem ser a mesma
daquele que assume os riscos de exercer a atividade empresarial. Tendo em vista o
postulado normativo da dignidade humana, baluarte central e constitucional de todos
os direitos fundamentais, bem como os com previsão destinada à proteção dos
trabalhadores, como principal foco, seja de nosso ordenamento, seja de inúmeros
tratados internacionais, a erradicação de qualquer vestígio de trabalho degradante,
além de tecer relações entre outros direitos como o da desconexão, ou por princípios
como o da proteção do trabalhador deixam claro que, mesmo o acréscimo salarial
dado a essa categoria de empregado não são suficientes para submete-lo a condições
laborais que de uma análise argumentativa de uma reductio ad absurdum pode
compreender o trabalho desta categoria forma incessante, sem parar em momento
algum, sem qualquer controle de sua jornada de trabalho, sem haver-lhe tempo para
tratar do que é mais essencial ao ser humano, seu descanso, sua alimentação, seu
projeto de vida, o tempo que deve passar com a sua família, tudo isso em detrimento
de um tratamento especial que lhe é dado pela lei, ferindo, desta forma, premissas
maiores que não apenas os direitos do empregado enquanto empregado, mas deste
como pessoa humana.


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